Esta é uma dúvida frequente entre aqueles que desejam abrir um negócio ou efetivar uma renda extra. Atualmente, está se tornando cada vez mais comum ser contratado por uma empresa e ainda empreender nas horas vagas. Abrir uma MEI pode ser uma ótima saída nestes casos.
Esta decisão inclusive é bastante indicada para quem deseja empreender e ainda não tem estabilidade para trabalhar exclusivamente com o novo projeto. Além disso, há profissionais que desenvolvem diferentes atividades produtivas, sendo necessário emitir notas dos seus serviços ou produtos e oferecer mais e segurança aos seus clientes.
A seguir, saiba se é possível abrir MEI mesmo estando contratado pelo regime CLT!
O que é o MEI?
No entanto, para ser MEI, o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador. No caso de servidores públicos, também não é permitida a abertura de MEI, uma vez que este tipo de empresa não contenha outros sócios. Além disso, o regulamento do funcionalismo público deixa claro a não permissão.
A empresa pode proibir de você ser um MEI?
É importante deixar claro à empresa que contrata em regime CLT que você tenha uma empresa MEI, pois pode haver problemas contratuais futuros, ainda mais se a sua empresa atua no mesmo ramo ou há conflitos de interesses.
Direitos – CLT e MEI ao mesmo tempo
Vale ressaltar que o profissional que abrir empresa MEI tem os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores, e precisa estar quites com as obrigações da Previdência Social, e demais demandas que garantem a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizados.
Seja pelo regime CLT ou pela MEI, é preciso fazer o devido recolhimento das obrigações e impostos, imprescindível para o requerimento de aposentadoria, auxílios e pensões em casos de necessidade.
Além disso, tanto o trabalhador do regime CLT quanto MEI contam com benefícios como Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- PIS – Se você possui MEI como atividade secundária, terá direito ao PIS se: possui 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; tem remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base; tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração; tenha os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- FGTS – Se você tem MEI registrada poderá realizar o saque dos recursos em sua conta do FGTS.
- Seguro-desemprego – Quando o profissional se desliga da empresa de regime CLT e tem uma empresa MEI, pode perder o direito ao seguro-desemprego, pois esse recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. O trabalhador pode tentar comprovar que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento de toda família, talvez consiga receber o seguro-desemprego.
A importância da assessoria contábil
É sempre indicado que você tenha, neste caso, uma assessoria contábil eficaz, seja na abertura da sua empresa ou na comprovação e declaração de impostos sobre seus ganhos totais. Cada caso é um caso. Fale com um especialista da FSolutions e veja como efetivar a sua empresa no formato MEI mesmo tendo um contrato no regime CLT.